Titulo: Requerimento 1994 - Meiri Pagliuca Da Silva
Descrição: AO: ILMº SR. BALTAZAR REIS DA MAIA – DD. PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO/MT
R E Q U E R I M E N T O
EU, MEIRI PAGLIUCA DA SILVA, funcionária efetiva, empossada e
nomeada nesta data, como Assistente de Administração, enquadrada no Anexo I
– Símbolo ADM, Nível X, do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Porto
Esperidião, pela Resolução nº 003/04. VENHO MUI RESPEITOSAMENTE
REQUERER do Excelentíssimo Senhor BALTAZAR REIS DA MAIA – DD.
Presidente da Câmara Municipal de Porto Esperidião/MT, o cumprimento dos
Art. 25º. O tempo de serviço prestado ao Município, sob qualquer forma e
vínculo, será contado integralmente para os efeitos de Previdência incluídas as
ascensões e progressões funcionais. Art. 26º. O Regime Jurídico único dos
Servidores Municipais é o estatuário, obedecendo o dispostos nos artigos
37,38,39 e 41 da Constituição Federal. Art. 27º. Caberá ao Poder Legislativo
Municipal determinar as equações necessárias ao cumprimento desta Lei,
principalmente as de caráter transitório entre o regime anterior e o atual,
mediante atos normativos e administrativos, conforme legislação pertinente em
vigor; autorizando a averbação do tempo de serviço prestado anteriormente a esta
casa de leis.