Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

Requerimentos

Informações Documento Visualizar
Data: 30/12/1994
Categoria: REQUERIMENTO
Subcategoria: Nenhum
Titulo: Requerimento 1994 - Meiri Pagliuca Da Silva
Descrição: AO: ILMº SR. BALTAZAR REIS DA MAIA – DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO/MT R E Q U E R I M E N T O EU, MEIRI PAGLIUCA DA SILVA, funcionária efetiva, empossada e nomeada nesta data, como Assistente de Administração, enquadrada no Anexo I – Símbolo ADM, Nível X, do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Porto Esperidião, pela Resolução nº 003/04. VENHO MUI RESPEITOSAMENTE REQUERER do Excelentíssimo Senhor BALTAZAR REIS DA MAIA – DD. Presidente da Câmara Municipal de Porto Esperidião/MT, o cumprimento dos Art. 25º. O tempo de serviço prestado ao Município, sob qualquer forma e vínculo, será contado integralmente para os efeitos de Previdência incluídas as ascensões e progressões funcionais. Art. 26º. O Regime Jurídico único dos Servidores Municipais é o estatuário, obedecendo o dispostos nos artigos 37,38,39 e 41 da Constituição Federal. Art. 27º. Caberá ao Poder Legislativo Municipal determinar as equações necessárias ao cumprimento desta Lei, principalmente as de caráter transitório entre o regime anterior e o atual, mediante atos normativos e administrativos, conforme legislação pertinente em vigor; autorizando a averbação do tempo de serviço prestado anteriormente a esta casa de leis.
Baixado: 2 vezes
Data: 30/12/0020
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Titulo: 15-20 - DP - PLO 20, 1 E 22 - ATERRO, ATUARIAL PREVIPORTO E GRATIFICAÇÃO COVID - Vereadores
Descrição: Sem Informação
Baixado: 2 vezes
Data: 30/12/1994
Categoria: REQUERIMENTO
Subcategoria: Nenhum
Titulo: Requerimento 1994 - Meiri Pagliuca Da Silva
Descrição: AO: ILMº SR. BALTAZAR REIS DA MAIA – DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO/MT R E Q U E R I M E N T O EU, MEIRI PAGLIUCA DA SILVA, funcionária efetiva, empossada e nomeada nesta data, como Assistente de Administração, enquadrada no Anexo I – Símbolo ADM, Nível X, do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Porto Esperidião, pela Resolução nº 003/04. VENHO MUI RESPEITOSAMENTE REQUERER do Excelentíssimo Senhor BALTAZAR REIS DA MAIA – DD. Presidente da Câmara Municipal de Porto Esperidião/MT, o cumprimento dos Art. 25º. O tempo de serviço prestado ao Município, sob qualquer forma e vínculo, será contado integralmente para os efeitos de Previdência incluídas as ascensões e progressões funcionais. Art. 26º. O Regime Jurídico único dos Servidores Municipais é o estatuário, obedecendo o dispostos nos artigos 37,38,39 e 41 da Constituição Federal. Art. 27º. Caberá ao Poder Legislativo Municipal determinar as equações necessárias ao cumprimento desta Lei, principalmente as de caráter transitório entre o regime anterior e o atual, mediante atos normativos e administrativos, conforme legislação pertinente em vigor; autorizando a averbação do tempo de serviço prestado anteriormente a esta casa de leis.
Data: 30/12/0020
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Titulo: 15-20 - DP - PLO 20, 1 E 22 - ATERRO, ATUARIAL PREVIPORTO E GRATIFICAÇÃO COVID - Vereadores
Descrição: Sem Informação

Privacidade