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Titulo: DECLARAÇÃO - JULGAMENTO CONTAS ANUAIS
Descrição:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO , declara que
para os devidos fins, DECLAR A para os devido s fins , que o Tribunal do
Estado de Gro sso não ju lgou às Contas Anuais d e G es tão da Câmara
Municip al de Porto Esperidião , dos exercícios de 2022 , 2023 e 2024 , devido
seus sobrestamento s conforme LC nº 7 52/2022 Código de Processo de
Controle Externo do estado de Mato Grosso.
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Titulo: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021
Descrição: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021 - I) JULGAR REGULARES as Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Porto Esperidião, referentes ao exercício de 2021, sob a gestão do Sr. Aguinaldo Moura da Silva; dando-lhe quitação plena; II) DETERMINAR à atual gestão que, em observância às disposições constantes no PCCS da Câmara Municipal de Porto Esperidião, e, em momento oportuno, realize concurso público para os cargos de provimento efetivo, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, a fim de evitar que a contratação de prestação de serviço para o desempenho de atividades que se assemelham à relação de trabalho não caracterize burla ao concurso público, tampouco afronta aos direitos do trabalhador; e, III) RECOMENDAR à atual gestão da Câmara Municipal de Porto Esperidião que: a) na fixação dos subsídios dos Vereadores sejam observadas as disposições da alínea “a”, inciso VI, do artigo 29; e do artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil; b) oriente o staff gerencial para atuar com zelo na inserção dos processos administrativos no Sistema Aplic; c) evite a concentração em um único servidor da atribuição de fiscalizar os contratos firmados pela Câmara Municipal; d) adote medidas para a imediata inserção das informações ausentes no Portal da Transparência da Câmara Municipal; e, e) promova a inclusão do nome da atual Ouvidora no canal de internet da Ouvidoria da Câmara, bem como assegure acesso facilitado às informações referentes aos servidores; Sublinhando que, em razão da análise das contas ter se baseado em exames documentais por amostragem, o julgamento pela regularidade não afasta eventuais processamentos de Denúncias, Representações ou outros processos de Auditoria, referentes a atos de gestão realizados em 2021 e não analisados nestes autos.
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Titulo: Contas anuais de gestão do exercício de 2015
Descrição: Contas anuais de gestão do exercício de 2015.
ACÓRDÃO Nº 59/2016 – PC (*)
Resumo: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO Esperidião. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2015. PRELIMINAR: EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DO APONTAMENTO DO ITEM 5.8, POR SER IRREGULARIDADE ATINENTE AO EXERCÍCIO DE 2016. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DO RELATÓRIO TÉCNICO PRELIMINAR AO RELATOR DO EXERCÍCIO DE 2016 PARA QUE O ACHADO SEJA FIXADO COMO PONTo DE CONTROLE DE AUDITORIA. MÉRITO: JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS, COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
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