Responsável pelo atendimento do SIC
Os pedidos recebidos pelo Serviço de Informação ao Cidadão — SIC são registrados, analisados e encaminhados ao setor responsável pela informação.
Servidor responsável pelo SIC: Vitor Nicanor Flores de Neira
Unidade responsável: Ouvidoria
E-mail: ouvidoria@camaraportoesperidiao.mt.gov.br
Telefone: (65) 99246-3422
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 12h
Endereço: Rua Mal. Rondon, nº 72, Porto Esperidião/MT, CEP 78240-000.
Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, tem como objetivo garantir o direito constitucional de qualquer pessoa, independentemente de idade ou nacionalidade, para solicitar e receber informações de órgãos e entidades públicas. Isso vale para todos, seja você uma pessoa física, uma empresa ou uma organização.
Lei Federal de Acesso à Informação (LAI)
Esta legislação estabelece diretrizes gerais e princípios fundamentais para garantir a todos o direito de acesso à informação em todo o país
Informações Classificadas - Atualizado em: 29/05/2026
A Câmara Municipal de Porto Esperidião informa que não houve informações classificadas e/ou desclassificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011 nos últimos 12 meses, assim como não houve informações classificadas ou desclassificadas, desde o início da vigência da LAI.
Segundo o art. 29 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, é possível interpor recurso referente ao pedido de desclassificação
Prazos, procedimentos e recursos — Lei de Acesso à Informação
Como fazer um pedido de acesso à informação?
O pedido de acesso à informação deve ser feito pelo formulário eletrônico do e-SIC, mediante o preenchimento do nome, contato e descrição clara da informação solicitada. Não é necessário apresentar justificativa.
Pedido de Informação — e-SIC:
https://transparencia.camaraportoesperidiao.mt.gov.br/E-sic/Formulario/
O pedido também pode ser apresentado presencialmente ou por outro canal oficial da Câmara. Após o envio, será fornecido código ou número de atendimento para acompanhamento.
Prazo de resposta
A informação disponível poderá ser fornecida imediatamente. Quando isso não for possível, a resposta será apresentada no prazo de até 20 (vinte ) dias, contado do recebimento do pedido.
Esse prazo poderá ser prorrogado por até 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa e comunicação ao solicitante, conforme o art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 12.527/2011.
Recurso
Em caso de negativa total ou parcial de acesso, ou ausência de resposta no prazo legal, o solicitante poderá apresentar recurso no prazo de até 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, conforme o art. 15 da Lei Federal nº 12.527/2011.
O recurso deverá informar o nome do solicitante, o número ou código do pedido original, a decisão contestada, os motivos da discordância e o pedido de revisão.
O recurso poderá ser apresentado pelo mesmo formulário eletrônico do e-SIC ou diretamente ao SIC da Câmara Municipal de Porto Esperidião.
O recurso será encaminhado à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão questionada, que deverá analisá-lo no prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme o art. 15, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.527/2011.
Responsáveis
Servidor responsável pelo SIC: Vitor Nicanor Flores de Neira.
Compete ao responsável pelo SIC receber, registrar, encaminhar e acompanhar os pedidos e recursos, além de comunicar ao solicitante as respostas e decisões da autoridade competente.
Autoridade de monitoramento da LAI: Isamara Eva da Maia Ramos — Presidente da Câmara Municipal de Porto Esperidião.